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Férias vencidas: o que são, quando acontecem e quais são os direitos do trabalhador

  • Foto do escritor: Thays Fernanda
    Thays Fernanda
  • 17 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

As férias são um dos direitos mais importantes garantidos aos trabalhadores pela legislação brasileira. Além de proporcionarem descanso, elas preservam a saúde física e mental do empregado. No entanto, ainda é comum encontrar situações em que o empregador deixa de conceder as férias dentro do período legal — e é aí que surgem as chamadas férias vencidas.


Quando as férias são consideradas vencidas?

Segundo a CLT, o trabalhador tem direito a usufruir suas férias dentro de até 12 meses após o término do período aquisitivo (os primeiros 12 meses de trabalho). Quando esse prazo não é respeitado, as férias ficam vencidas, caracterizando descumprimento da legislação por parte do empregador.


Qual é o direito do trabalhador quando as férias vencem?

A consequência é clara e está prevista na legislação: As férias vencidas devem ser pagas em dobro.

Isso significa que o trabalhador tem direito a receber:

  • O valor integral das férias normais

  • 1/3 constitucional

  • o pagamento em dobro pelo atraso

Esse acréscimo serve tanto como forma de reparação quanto como estímulo para que o empregador cumpra o prazo legal.


Férias vencidas x férias proporcionais: qual a diferença?

É importante não confundir os dois conceitos:

  • Férias vencidas: quando não foram concedidas dentro do prazo legal

  • Férias proporcionais: são devidas mesmo que o empregado não complete 12 meses de trabalho, geralmente pagas no momento da rescisão

Cada uma possui regras e finalidades próprias.


E se o trabalhador não receber corretamente?

Caso as férias não sejam concedidas ou pagas como determina a CLT, é recomendável buscar orientação especializada. Um advogado trabalhista pode analisar o caso, identificar irregularidades e orientar sobre possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais.

 
 
 

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Thays Fernanda da Silva Xavier - CRC MT 018227/O-8
Cuiabá - Mato Grosso
contato@thaysxavier.com.br
65 99216-8679

©2024 por Thays Xavier - Perita em Cálculos Trabalhistas.

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